Código de Conduta, Ética e Compliance LABEST
Na LABEST, ética, integridade, respeito e responsabilidade são valores inegociáveis. Nosso compromisso com a qualidade técnica, a confiabilidade dos resultados, a proteção de dados e o respeito às pessoas devem orientar todas as nossas relações, internas e externas.
Este Código de Conduta, Ética e Compliance reflete os princípios que sustentam nossa atuação e reforça o compromisso da LABEST com a excelência, a transparência, a conformidade regulatória e a construção de um ambiente profissional ético, seguro e respeitoso.
Esperamos que todos os profissionais vinculados à empresa atuem em conformidade com estas diretrizes, contribuindo diariamente para a preservação da confiança depositada em nossa marca, em nossos serviços e em nossa equipe.
A observância deste Código é responsabilidade de todos.
Diretoria LABEST
1. OBJETIVOO presente Código de Conduta, Ética e Compliance tem por objetivo estabelecer os princípios, valores, diretrizes de integridade e padrões obrigatórios de conduta aplicáveis às relações profissionais no âmbito da LABEST, assegurando conformidade com a legislação vigente, normas regulatórias, proteção de dados, integridade técnica, segurança da informação e preservação da reputação institucional da empresa.
2. ABRANGÊNCIAEste Código aplica-se a:
• Empregados;
• Diretores;
• Administradores;
• Estagiários;
• Aprendizes;
• Prestadores de serviço;
• Consultores;
• Parceiros comerciais;
• Terceiros que atuem em nome, interesse ou benefício da LABEST.
3. NOSSOS PRINCÍPIOS E VALORESA atuação da LABEST é regida por princípios e valores institucionais obrigatórios, os quais devem ser observados por todos os seus administradores, colaboradores e demais profissionais a ela vinculados, independentemente da natureza da relação jurídica estabelecida.
São princípios fundamentais da LABEST:
• Ética e integridade em todas as relações institucionais, comerciais e profissionais;
• Respeito às pessoas e promoção de ambiente de trabalho digno e inclusivo;
• Excelência técnica, qualidade e confiabilidade na prestação de serviços;
• Segurança da informação e proteção de dados pessoais e sensíveis;
• Transparência e responsabilidade na condução de atividades e tomada de decisões;
• Conformidade integral com a legislação aplicável, normas regulatórias e políticas internas;
• Profissionalismo, independência técnica e imparcialidade;
• Preservação e fortalecimento da reputação institucional.
São valores institucionais da LABEST:
• Transparência que inspira – Agimos com integridade e lealdade, promovendo uma comunicação aberta e sem ruídos, respeitando normas e construindo confiança em todas as relações.
• União que potencializa – Acreditamos que sendo gentis, compartilhando conhecimento, contribuímos para o crescimento de todos.
• Responsabilidade que transforma – Todos devemos assumir responsabilidade social e ambiental, promovendo o desenvolvimento sustentável e contribuindo para uma sociedade mais justa e inclusiva.
• Protagonismo que impulsiona – Incentivamos uma cultura onde cada um assuma a responsabilidade por tarefas e decisões, sempre agindo de forma proativa e trazendo novas ideias.
• Igualdade que nos diferencia – Aqui somos todos iguais. Igualdade aqui significa reconhecer e respeitar cada história e cada talento, criando oportunidades equitativas, onde todas as vozes são ouvidas.
• Criatividade que revoluciona – Valorizamos o pensamento criativo e as soluções inovadoras.
O cumprimento destes princípios e valores constitui obrigação contínua de todos os profissionais vinculados à LABEST, sendo esperado comportamento compatível com os mais elevados padrões éticos e de integridade, bem como alinhamento às diretrizes de governança, compliance e cultura organizacional da instituição.
4. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAISTodos os profissionais vinculados à LABEST deverão atuar observando:
• Legalidade;
• Ética;
• Boa-fé;
• Integridade;
• Transparência;
• Imparcialidade técnica;
• Confidencialidade;
• Respeito;
• Profissionalismo;
• Segurança da informação;
• Proteção de dados pessoais;
• Conformidade regulatória.
5. CONDUTA PROFISSIONALEspera-se de todos os profissionais:
• Cumprimento integral da legislação vigente;
• Observância das políticas internas;
• Atuação com zelo, diligência e responsabilidade;
• Preservação da imagem e reputação da LABEST;
• Utilização adequada de recursos corporativos;
• Respeito às normas técnicas e regulatórias;
• Atuação livre de conflitos de interesse.
6. INTEGRIDADE TÉCNICA E CONFIABILIDADE DOS LAUDOSA LABEST adota compromisso absoluto com a integridade técnica, rastreabilidade, cadeia de custódia, confiabilidade de exames, autenticidade documental e veracidade das informações produzidas.
Nenhum interesse comercial, operacional, financeiro ou hierárquico poderá justificar:
• Alteração de resultados;
• Manipulação de informações;
• Supressão de registros;
• Interferência indevida em laudos;
• Flexibilização de critérios técnicos;
• Descumprimento de protocolos;
• Quebra de cadeia de custódia.
Qualquer tentativa de fraude, adulteração, favorecimento ou interferência indevida deverá ser imediatamente comunicada à empresa.
7. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E SIGILOTodos os profissionais deverão manter absoluto sigilo sobre:
• Laudos;
• Exames;
• Informações médicas;
• Dados pessoais;
• Dados sensíveis;
• Informações de clientes;
• Informações estratégicas;
• Documentos internos;
• Dados financeiros;
• Informações comerciais.
É expressamente proibido:
• Compartilhar informações sem autorização;
• Encaminhar documentos para e-mails particulares;
• Utilizar aplicativos pessoais para compartilhamento de dados corporativos sem autorização;
• Fotografar exames, laudos ou sistemas internos;
• Acessar informações sem necessidade profissional;
O dever de confidencialidade permanecerá vigente mesmo após o encerramento da relação contratual.
8. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E TECNOLOGIATodos os profissionais deverão observar integralmente as normas de Segurança da Informação e LGPD da LABEST.
É proibido:
• Compartilhar senhas;
• Utilizar acessos de terceiros;
• Instalar softwares não autorizados;
• Utilizar ferramentas de inteligência artificial sem autorização da empresa para tratamento de informações internas;
• Realizar upload de documentos, exames, laudos ou dados corporativos em plataformas públicas sem autorização formal.
A LABEST poderá monitorar, auditar e rastrear:
• E-mails corporativos;
• Sistemas;
• Equipamentos;
• Acessos;
• Arquivos;
• Registros de utilização;
• Tráfego de rede.
Não há expectativa de privacidade em recursos corporativos disponibilizados pela empresa.
9. COMPLIANCE REGULATÓRIOTodos os profissionais deverão observar rigorosamente:
• Legislação aplicável;
• Normas técnicas;
• Regulamentações setoriais;
• Requisitos de acreditação;
• Procedimentos internos;
• Exigências de órgãos reguladores e fiscalizadores.
10. ANTICORRUPÇÃO E ANTIFRAUDEA LABEST adota política de tolerância zero para:
• Corrupção;
• Fraude;
• Falsidade ideológica;
• Adulteração documental;
• Favorecimento indevido;
• Pagamentos ilícitos;
• Recebimento de vantagens indevidas.
É proibido:
• Prometer, oferecer ou conceder vantagens indevidas;
• Receber benefícios que comprometam a independência profissional;
• Manipular processos internos;
• Fraudar informações, documentos ou registros.
11. CONFLITO DE INTERESSESÉ vedado atuar em situações que possam gerar conflito entre interesses pessoais e os interesses da LABEST.
Deverão ser imediatamente comunicadas situações envolvendo:
• Favorecimento comercial;
• Recebimento de comissões;
• Vantagens indevidas;
• Relações pessoais que impactem decisões profissionais;
• Interesses financeiros conflitantes.
12. RESPEITO NO AMBIENTE PROFISSIONALA LABEST valoriza um ambiente profissional respeitoso, seguro, inclusivo e livre de condutas inadequadas.
Não serão toleradas:
• Assédio moral;
• Assédio sexual;
• Discriminação;
• Intimidação;
• Ameaças;
• Violência;
• Constrangimento;
• Tratamento desrespeitoso.
Constituem infrações graves quaisquer condutas discriminatórias relacionadas a:
• Gênero;
• Raça;
• Cor;
• Religião;
• Deficiência;
• Idade;
• Orientação sexual;
• Condição social;
• Estado civil;
• Nacionalidade.
13. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS CORPORATIVOSOs recursos corporativos disponibilizados pela LABEST deverão ser utilizados exclusivamente para finalidades profissionais.
É vedado:
• Uso indevido de sistemas;
• Compartilhamento não autorizado de arquivos;
• Armazenamento de conteúdos ilícitos;
• Utilização de recursos corporativos para fins ilegais ou incompatíveis com as atividades profissionais.
14. REDES SOCIAIS, IMAGEM E REPUTAÇÃO DA EMPRESAÉ proibido:
• Divulgar informações internas sem autorização;
• Publicar conteúdos que prejudiquem a imagem da LABEST;
• Compartilhar exames, laudos, sistemas ou clientes;
• Utilizar indevidamente marca, identidade visual ou nome da empresa;
• Conceder entrevistas ou declarações públicas sem autorização formal.
Todos os profissionais deverão preservar a reputação institucional da LABEST.
15. CANAL DE DENÚNCIA E NÃO RETALIAÇÃOA LABEST poderá disponibilizar canais internos para reporte de irregularidades, denúncias ou suspeitas de violação deste Código.
As denúncias poderão ser tratadas de forma confidencial e, quando possível, anônima.
É proibida qualquer forma de retaliação contra profissionais que realizem denúncias de boa-fé.
16. INVESTIGAÇÕES INTERNASA LABEST poderá instaurar procedimentos internos de apuração sempre que houver indícios de:
• Violação ética;
• Fraude;
• Irregularidade;
• Descumprimento de normas internas;
• Infração legal ou regulatória.
Todos os profissionais deverão colaborar integralmente com as apurações internas.
17. MEDIDAS DISCIPLINARESO descumprimento deste Código poderá ensejar, conforme gravidade da conduta:
• Orientação formal;
• Advertência;
• Suspensão;
• Desligamento;
• Rescisão contratual;
• Responsabilização civil;
• Responsabilização criminal;
• Responsabilização administrativa;
• Demais medidas legais cabíveis.
A aplicação das medidas observará a gravidade da conduta, os impactos gerados, eventual reincidência e os critérios definidos pela empresa.
Infrações relacionadas a:
• Fraude;
• Vazamento de dados;
• Quebra de sigilo;
• Manipulação de laudos;
• Corrupção;
• Adulteração documental;
• Assédio;
• Discriminação;
serão consideradas infrações graves.